Notícias


Ação do Ministério Público garante preservação de casa bicentenária, em Estância Velha

Pena de multa diária de R$ 100 mil, bem como sanção de R$ 10 milhões em caso de ruína do imóvel
22/02/2024 Ascom Ministério Público do RS – Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça determinou, liminarmente, no dia 16 de fevereiro, que, no prazo de 20 dias, fossem adotadas uma séria de medidas emergenciais para o restauro e a preservação da chamada “Casa Koch”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, bem como sanção de R$ 10 milhões em caso de ruína do imóvel.


A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional do Patrimônio Cultural Sinos-Serra contra os proprietários e o Prefeitura de Estância Velha, buscando medidas para a preservação da casa após investigar notícia de risco de demolição do imóvel e inércia dos responsáveis.


Trata-se de edificação histórica construída em meados da década de 1820 na técnica enxaimel, de origem teuto-brasileia, que já havia sido alvo de inventário realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no ano de 2008.


Evidenciou-se que a casa é de grande valor cultural, materializando como era a vida dos imigrantes alemães que se instalaram na região durante o século XIX, por meio de sua arquitetura, implantação no lote e entorno paisagístico que caracterizam o modo de vida de uma determinada colônia e, sobretudo, de um grupo étnico específico”, explica o promotor de Justiça Michael Flach.


Também foi determinado que os proprietários do imóvel se abstenham de realizar ou permitir qualquer ato de demolição ou intervenção não autorizada no bem, com a necessidade de colocação de placas indicativas da proibição e faixas de isolamento, sob pena de multa diária. Ainda, no prazo de 30 dias, deverá ser apresentado projeto de restauração do imóvel, com a conclusão das obras em, no máximo, 120 dias.


Já a Prefeitura de Estância Velha terá de realizar fiscalização periódica da área a cada 15 dias, além de se abster de realizar ou permitir que terceiros efetuem quaisquer atos de demolição, venda ou intervenção do imóvel não autorizada, devendo ainda proceder com o tombamento provisório do imóvel.


Na mesma decisão, a Justiça deferiu a expedição de ofício ao Registro de Imóveis, solicitando inserção de averbação na matrícula da casa, para que conste a tramitação da ação civil pública; e a expedição de ofício ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE-RS), para que avalie se é o caso de inventário ou tombamento estadual do prédio; e a expedição de ofício à Superientendência do IPHAN-RS para que realize a avaliação do imóvel e se manifeste se possui interesse na sua proteção e de que forma, tendo em vista a ligação com a Imigração alemã no Brasil e o seu bicentenário.


Por fim, também a pedido do MPRS, foi determinada a remessa dos documentos à Delegacia de Polícia para que instaure inquérito policial pelas condutas de ações e omissões com relação ao imóvel em questão, perpetradas tanto pelos particulares, como pelos agentes públicos responsáveis pela pasta.


Conforme a ordem judicial, o descumprimento das medidas liminares ocasionará o bloqueio das contas das partes para fins de realização forçada das medidas de restauração e de preservação apontadas como necessárias para salvaguardar a Casa Koch.




Para conferir as últimas notícias, acesse aquiSiga o site Portal de Camaquã, nas redes sociais:  

WHATSAPP - Para se cadastrar automaticamente no grupo, clique neste link.

TELEGRAM - Para se cadastrar automaticamente no grupo, clique neste link.

YOUTUBE - Para se cadastras no canal, clique neste link.

INSTAGRAM - Para se cadastrar no canal, clique neste link.



MAIS NOTÍCIAS