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Liminar da Justiça do Trabalho garante a médico idoso afastamento das atividades em decorrência da epidemia de Covid-19

Profissional tem 70 anos, é hipertenso (pressão alta) e apresenta outras problemas de saúde
05/04/2020 Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) – Foto: Divulgação

Um médico que pertence ao grupo de risco do novo coronavírus obteve na Justiça do Trabalho de Porto Alegre o direito de se afastar das suas atividades no Hospital Conceição em decorrência da pandemia de Covid-19.

Ele tem 70 anos, é hipertenso (pressão alta) e apresenta outras problemas de saúde tais como cirurgias prévias no coração e em outros órgãos, que o tornam mais propenso a ter complicações decorrentes da infecção pelo vírus e aumentam o seu risco de morrer.

A liminar foi concedida em caráter de urgência pelo juiz do Trabalho Substituto Jefferson Luiz Gaya de Goes, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que levou em conta, ainda, a escassez de materiais de proteção individual no hospital, como máscaras, e o fato de que a esposa do médico também é idosa e apresenta comorbidades.

Ao justificar sua decisão, o magistrado ponderou o impacto do afastamento do profissional do atendimento aos pacientes da instituição, mas sustentou que o risco pessoal a que o médico estava exposto se antepõe a qualquer outra situação.

“Não se olvida que a atividade do autor é essencial, especialmente no presente momento, para toda a coletividade. Assim, é evidente que o pedido do autor acarretará, caso acolhido, em prejuízo ao atendimento médico neste momento peculiar, especialmente em razão do caráter público do atendimento do réu. Todavia, o interesse público, no presente caso, cede espaço à garantia do direito à vida, que em ponderação de direitos se sobrepõe inequivocamente”, considerou o juiz.

A decisão afasta o médico do trabalho imediatamente, sem prejuízo da sua remuneração, pelo prazo inicial de 30 dias, sujeito a revisão.

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